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Comentário racista em processo para promoção de cargo gera dever de indenizar

Uma lanchonete foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a trabalhador vítima de discriminação racial durante processo de promoção na empresa. Na ocasião, a gerente do estabelecimento, que estava entrevistando três candidatos para eventual ascensão, disse ao reclamante que ele não chegaria a lugar algum com “um cabelo daqueles”. À época, o homem usava penteado black power. Em audiência, a testemunha autoral relatou que o responsável pela loja informou que os trabalhadores da firma não poderiam usar cabelo grande solto nem ter barba. E acrescentou que o cabelo do colega seguia as regras, pois estava preso e “com a redinha”. Em sentença proferida na 44ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo entendeu haver ato ilícito da empresa pelo comentário com conotação racista da superiora. A chefe associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”. Na decisão, a magistrada pontua que o episódio é grave o suficiente para trazer transtornos de ordem psicológica e moral ao homem. E esclarece que o fato de a gerente ter sido ouvida como testemunha da ré e ter negado a acusação feita não invalida o depoimento da testemunha autoral. De acordo com a julgadora, sequer serve de contraponto, “por ser a referida gerente justamente a pessoa acusada da prática ilícita, logo diretamente interessada no objeto da prova”. Processo pendente de análise de recurso.Combate ao assédio e à discriminação no TRT-2 Visando a construção de um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável, o TRT da 2ª Região editou o Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional. A norma abrange a prática da agressão, por qualquer meio, contra magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros(as) prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Se você foi vítima ou conhece algum caso, denuncie (mais informações aqui)! Sua atitude é fundamental para a eliminação da situações de assédio e discriminação no trabalho.Confira alguns termos usados no texto:danos moraisquando uma conduta ilícita causa prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico além dos vivenciados no dia a dia(penteado) black poweraquele de fios volumosos e de formato arredondado; nos Estados Unidos, tornou-se símbolo de resistência e identidade da comunidade negra a partir da década de 1960reclamantepessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o trabalhadorrépessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação; em geral, a empresailícitacontrário à lei; ilegal
26/03/2024 (00:00)
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